Abril Indígena: TRF1 mantém decisão que obriga Ibama e Funai a protegerem Terra Indígena Trincheira Bacajá (PA) 3h5k5v

MPF - https://www.mpf.mp.br - 09/04/2025
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou decisão da Justiça Federal que obriga o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a atuarem de forma efetiva na proteção da Terra Indígena (TI) Trincheira Bacajá, localizada no sudoeste do Pará. A área é tradicionalmente habitada pelo povo Mebengôkre-Xikrin e enfrenta invasões constantes por não indígenas, que promovem desmatamento, garimpo ilegal, criação irregular de gado e abertura de vias clandestinas.

O julgamento do TRF1 atende a pedidos do Ministério Público Federal (MPF) em ação que busca garantir a desintrusão da terra indígena - ou seja, a retirada completa dos ocupantes ilegais, com a devolução da posse plena aos povos indígenas e a preservação dos recursos naturais.

Atuação do Ibama - Em sua decisão, o TRF1 determinou que o Ibama:

Atue, em conjunto com a Funai e a União, na retirada dos invasores da TI Trincheira Bacajá;

Aplique sanções aos responsáveis pelas ocupações ilegais;

Destrua ou inutilize vias de o utilizadas nas invasões, como pontes e ramais clandestinos;

Apresente, no prazo de até 180 dias, um plano de trabalho detalhado para execução das medidas.

Caso o Ibama descumpra as ordens judiciais, estará sujeito a multa diária de R$ 10 mil.

Deveres da Funai - A Funai, por sua vez, deve:

Elaborar um relatório técnico detalhado, que mapeie a expansão das invasões e do desmatamento dentro do território indígena;

Identificar os envolvidos nas ações ilegais;

Compartilhar esse relatório com o MPF e a Polícia Federal.

O descumprimento dessas obrigações pode acarretar multa diária de R$ 50 mil.

Garantia dos direitos indígenas - Ao rejeitar recursos apresentados pelo Ibama e Funai, o TRF1 destacou que os direitos fundamentais dos povos indígenas e a proteção ao meio ambiente devem prevalecer, mesmo diante de dificuldades istrativas, operacionais ou orçamentárias alegadas pelos órgãos públicos. O tribunal reafirmou que o Estado brasileiro tem o dever constitucional de garantir a integridade dos territórios indígenas e o respeito à sua posse tradicional.

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PIB:Sudeste do Pará

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